sábado, 15 de dezembro de 2012

Sistema Educacional Galileu sofre condenação em Santiago

Publíco esta matéria aqui no Blog do Esporte Amador por saber que continuo sendo lido em Santiago e região. Estranho que nenhum órgão de imprensa de Santiago tenha divulgado este caso:

COMARCA DE SANTIAGO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO Nº 064/3.11.0000055-8
AUTORA: NBSC
RÉU: SEG- SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU E PAULO RUBENS WOTTRICH


            Vistos.
            NBSC ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra o SEG- SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU e PAULO RUBENS WOTTRICH. Disse a autora, em síntese, que era professora contratada pelo requerido SEG, exercendo função de coordenadora pedagógica sendo que, no dia 13.01.2011 fora surpreendida pelo recebimento de um mandado de citação em processo criminal promovido pelo Ministério Público Federal. Acrescentou que, em virtude da sua apreensão psicológica, aceitou a proposta de transação oferecida pelo MPF, mas que o simples fato de responder a um processo criminal lhe causou sérios danos psíquicos. Requereu, ao final, a procedência do pedido a fim de condenar os réus ao pagamento de três salários mínimos nacionais à título de danos morais bem como a quantia de R$18.870,00 (Dezoito mil oitocentos e setenta reais) a titulo de danos morais. Juntou procuração e documentos (fls. 10/26)................................................................................................................................
Realizada audiência de tentativa de conciliação (fl.29), não houve consenso.
            Deferido pelo Juiz Presidente do Juizado Especial a exclusão do polo passivo da demanda referente a Paulo Rubens Wottrich (fl. 76).
...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................................Ante o exposto, OPINO pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, condenando o réu ao pagamento..................
Santiago,24 de abril de 2012.

Carmen Denise de Lemos Bonotto
Juíza leiga.

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Cubro todo o esporte amador, mas este Blog surgiu da necessidade de se ter um maior espaço para a divulgação da atividade no Vale do Jaguari. Como a coisa tomou vulto enveredei para a cobertura da Copa Sub 17 FGF. Tudo graças a bela campanha do Cruzeiro Esporte Clube. Daí para outros temas do amador foi um passo............