COMARCA DE SANTIAGO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO Nº 064/3.11.0000055-8
AUTORA: NBSC
RÉU: SEG- SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU E PAULO RUBENS WOTTRICH
Vistos.
NBSC ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra o SEG- SISTEMA EDUCACIONAL GALILEU e PAULO RUBENS WOTTRICH. Disse a autora, em síntese, que era professora contratada pelo requerido SEG, exercendo função de coordenadora pedagógica sendo que, no dia 13.01.2011 fora surpreendida pelo recebimento de um mandado de citação em processo criminal promovido pelo Ministério Público Federal. Acrescentou que, em virtude da sua apreensão psicológica, aceitou a proposta de transação oferecida pelo MPF, mas que o simples fato de responder a um processo criminal lhe causou sérios danos psíquicos. Requereu, ao final, a procedência do pedido a fim de condenar os réus ao pagamento de três salários mínimos nacionais à título de danos morais bem como a quantia de R$18.870,00 (Dezoito mil oitocentos e setenta reais) a titulo de danos morais. Juntou procuração e documentos (fls. 10/26)................................................................................................................................
Realizada audiência de tentativa de conciliação (fl.29), não houve consenso.
Deferido pelo Juiz Presidente do Juizado Especial a exclusão do polo passivo da demanda referente a Paulo Rubens Wottrich (fl. 76).
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..................................................................................................................................................................Ante o exposto, OPINO pela PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, condenando o réu ao pagamento..................
Santiago,24 de abril de 2012.
Carmen Denise de Lemos Bonotto
Juíza leiga.
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