segunda-feira, 30 de maio de 2011

Novo Perfil

A partir de hoje o blog ganha novo perfil.Continuará discreto, mas trará, além de matériass do esporte amador do Vale do Jaguari-RS, algumas publicações de interesse geral, principalmente de pessoas que gostam, cuidam e se esforçam para que outras pessoas tenham consicência em relação aos animais.
Para quem acha que maltratar animal não dá nada. Prestem atenção nesta postagem da 4ª Promotoria de Justiça de Araranguá-SC, cidade onde morei por muitos anos e onde existe, felizmente, a ONG BOM PRÁ BICHO:
Meu grande abraço a Evelise e a todos seus companheiros da Bom Prá Bicho!
"A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá ajuizou hoje (16/05) denúncia contra J.M.E, por crime de maus tratos aos animais, capitulado no artigo 32 da lei 9.605/98 (de crimes ambientais), e que pode levar o infrator à pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
De acordo com depoimento de testemunhas, o denunciado teria amarrado seu cão em um veículo e o arrastado por um longo trajeto, pelas ruas de Araranguá, o que causou no animal lesões graves nos membros anteriores e posteriores, segundo laudo da veterinária que atendeu a ocorrência.
O fato ocorreu no dia 13 de fevereiro desse ano e o denunciado só parou o carro quando abordado por policiais militares, que acionaram uma voluntária da Organização Não Governamental Bom Pra Bicho para recolher e tratar o animal. Aos policiais, o denunciado alegou que estava de mudança e, como não havia sobrado espaço para o cão dentro do carro, resolveu levá-lo acorrentado atrás do veículo.
Em audiência realizada no dia 09 último, o promotor de justiça propôs o benefício da transação penal previsto na Lei 9.099/95 (dos juizados especiais cíveis e criminais). Como o autor do fato não aceitou a proposta, houve o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
O cão foi retirado da tutela do denunciado desde o dia da ocorrência e está sob responsabilidade de voluntários da ONG Bom Pra Bicho.

Lei 9.605/98

art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, tendo como pena a detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

Um comentário:

  1. Boa este comentário sobre os animais, a secretária da AFCEEE de cruz alta, faz parte da AAPA e canil municipal, vai repassar as demais coordenadoras.


    Sadi Souza Santos - sadiss@ig.com.br

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Cubro todo o esporte amador, mas este Blog surgiu da necessidade de se ter um maior espaço para a divulgação da atividade no Vale do Jaguari. Como a coisa tomou vulto enveredei para a cobertura da Copa Sub 17 FGF. Tudo graças a bela campanha do Cruzeiro Esporte Clube. Daí para outros temas do amador foi um passo............