Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar
Ato Administrativo nº 02/2011
O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Parágrafo 1º do Artigo 172 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a requerimento do interessado, converte a pena do atleta, abaixo relacionado, em pagamento de cestas básicas no valor unitário de R$55,38 (Cincoenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). O produto deste ato, sob encargo da LSF, será destinado a famílias carentes devidamente cadastradas no Serviço de Assistência Social do Município ou, à critério da Liga, para famílias de ex - atletas do futebol amador em situação de carência:
Atleta: Valdomiro de Lima Melo, do Cantina, punido em 09/02/2009, conforme Ata nº 006/2009. Converto a pena de cumprimento de prazo em pagamento de 03 (três) cestas básicas.
Art. 172. A suspensão por prazo priva o punido de participar de quaisquer competições promovidas pelas entidades de administração na respectiva modalidade desportiva, de ter acesso a recintos reservados de praças de desportos durante a realização das partidas, provas ou equivalentes, de praticar atos oficiais referentes à respectiva modalidade desportiva e de exercer qualquer cargo ou função em poderes de entidades de administração do desporto da modalidade e na Justiça Desportiva.
§ 1º A critério e na forma estabelecida pelo Presidente do órgão judicante, e desde que requerido pelo punido após o trânsito em julgado da decisão condenatória, até metade da pena de suspensão por prazo poderá ser cumprida mediante a execução de atividades de interesse público, nos campos da assistência social, desporto, cultura, educação, saúde, voluntariado, além da defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
Santiago, 10 de Junho de 2011
JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA
Presidente da CD
Nenhum comentário:
Postar um comentário