FGFS - NOTA OFICIAL Nº 001/2011
O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL DE SALÃO, no uso de suas atribuições, vem através desta NOTA OFICIAL da entidade alterar a redação do ARTIGO 49º do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES (RGC) 2011 em função de uma série de reclamações, muitas delas ofensivas e deselegantes, sobre alterações
de datas, horários e locais das partidas das competições organizadas pela FGFS. Segue abaixo a NOVA REDAÇÃO do ARTIGO 49º do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES (RGC) que será aplicado para TODAS as competições organizadas pela FEDERÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL DE SALÃO e que vigora a partir da corrente
data e de sua publicação:
ARTIGO 49º - As datas, horários e locais dos jogos poderão ser alterados em relação ao estabelecido na tabela original, desde que haja a concordância comum
das equipes envolvidas, por escrito, em no máximo até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário originalmente estabelecido pela FGFS. Mesmo assim, a
FGFS precisará homologar (ou não) a solicitação do clube mandante. Para finalizar, salientamos que todos os demais PARÁGRAFOS do referido artigo permanecem inalterados.
Registre-se, divulgue-se e cumpra-se.
de datas, horários e locais das partidas das competições organizadas pela FGFS. Segue abaixo a NOVA REDAÇÃO do ARTIGO 49º do REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES (RGC) que será aplicado para TODAS as competições organizadas pela FEDERÇÃO GAÚCHA DE FUTEBOL DE SALÃO e que vigora a partir da corrente
data e de sua publicação:
ARTIGO 49º - As datas, horários e locais dos jogos poderão ser alterados em relação ao estabelecido na tabela original, desde que haja a concordância comum
das equipes envolvidas, por escrito, em no máximo até 72 (setenta e duas) horas antes da data e horário originalmente estabelecido pela FGFS. Mesmo assim, a
FGFS precisará homologar (ou não) a solicitação do clube mandante. Para finalizar, salientamos que todos os demais PARÁGRAFOS do referido artigo permanecem inalterados.
Registre-se, divulgue-se e cumpra-se.
7/7/2011
Dárcio da Silva Castro
PRESIDENTE FGFS
Dárcio da Silva Castro
PRESIDENTE FGFS
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