segunda-feira, 16 de maio de 2011
Homem é denunciado por arrastar cão pelas ruas de Araranguá
A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araranguá ajuizou hoje (16/05) denúncia contra J.M.E, por crime de maus tratos aos animais, capitulado no artigo 32 da lei 9.605/98 (de crimes ambientais), e que pode levar o infrator à pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
De acordo com depoimento de testemunhas, o denunciado teria amarrado seu cão em um veículo e o arrastado por um longo trajeto, pelas ruas de Araranguá, o que causou no animal lesões graves nos membros anteriores e posteriores, segundo laudo da veterinária que atendeu a ocorrência.
O fato ocorreu no dia 13 de fevereiro desse ano e o denunciado só parou o carro quando abordado por policiais militares, que acionaram uma voluntária da Organização Não Governamental Bom Pra Bicho para recolher e tratar o animal. Aos policiais, o denunciado alegou que estava de mudança e, como não havia sobrado espaço para o cão dentro do carro, resolveu levá-lo acorrentado atrás do veículo.
Em audiência realizada no dia 09 último, o promotor de justiça propôs o benefício da transação penal previsto na Lei 9.099/95 (dos juizados especiais cíveis e criminais). Como o autor do fato não aceitou a proposta, houve o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.
O cão foi retirado da tutela do denunciado desde o dia da ocorrência e está sob responsabilidade de voluntários da ONG Bom Pra Bicho.
Lei 9.605/98
art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, tendo como pena a detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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