O presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 17/08/2011, foram proferidas as seguintes decisões:
- Vinicius Canabarro, União Castilhense, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Jualiano Luiz. Do União Castilhense, incurso no Artigo 254 A e 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo e 3 jogos, respectivamente;
- Cristano Lacerda, do São Jorge, incurso no Artigo 25254 A, íten II, Parágrafo Terceiro do CBJD, punido com a pena de suspensão por 180 dias;
- Jefferson Borges, do Real Abille, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Robnson Bianchini, do Real Abille, 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Gilberto Aguirre, do Riachuelo, incurso no Artigo 243-C, do CBJD, absolvido;
- Carlos Adriano, treinador do Estação, incurso no Artigo 258 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 3 jogos;
- Jorge Leandro, do Cantina, incurso no Artigo 254 A- Íten II Parágrafo 3º, punido com a pena de suspensão por 180 dias;
- Alexandre Freitas,do Força Jovem, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Jhonatan Machado,do Saão Jorge, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Fabiano Mello,do Independente, incurso no Artigo 254 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Renato Genro, técnico do Grêmio Espe, incurso no Artigo 258, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Valdoí Júnior, do Bela União, incurso no Artigo no Artigo 250, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Leonardo Alves, do Mercenários, incurso no Artigo 250, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Marcos Paz, do US Bolas incurso no Artigo 250, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Adriano Melo, do Independente incurso no Artigo 250 e 243, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo e 3 jogos, respectivamente;
- Douglas Augusto, do Estação, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Vantuir Brum do Estação, incurso no Artigo 250 e 243, do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo e 3 jogos, respectivamente;
- Paulo Sérgio, da Ponte Preta, incurso no Artigo 250 do CBJD, punido com a pena de suspensão por 1 jogo;
- Cristiano Santos, técnico do Independente, incurso no Artigo 254 A íten II, Parágrafo 3º do CBJD, punido com a pena de suspensão por 180 dias.
Para que tomem conhecimento e cumpram.
Santiago, 18 de Agosto de 2011
Jorge Antônio Oliveira Costa
Presidente da CC
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