Criciúma: A Comissão Disciplinar da Liga Atlética da Região Mineira reuniu-se na noite desta quinta-feira, 26 de abril, na sede da entidade, localizada na rua Henrique Chenaud, 195, bairro Comerciário, Criciúma - SC, proferindo de forma pública as seguintes decisões, relativas aos processos disciplinares em pauta descritos no Edital nº 01/2012 desta comissão:
Processo nº 27/11.
Auditor Relator: Conrado Virtuoso Fabrício.
Campeonato: Campeonato Regional da LARM da 1ª Divisão de 2011.
Jogo: E.C. Mãe Luzia x G.E. Metropolitano.
Data do jogo: 26/11/2011.
Denunciados:
1) Equipe do E.C. Mãe Luzia - denunciada nas sanções dos artigos 213 incisos I, II e III e § 2º, e 179 inciso VI, ambos do CBJD.
2) Adroaldo Girardi - diretor do E.C. Mãe Luzia - denunciado nas sanções do artigo 223 § único do CBJD.
3) Jucemar Simão - atleta não profissional do E.C. Mãe Luzia - denunciado nas sanções dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD.
Decisões:
1) Absolver a Equipe do E.C. Mãe Luzia.
2) Absolver Adroaldo Girardi.
3) Aplicar ao denunciado Jucemar Simão pena de 18 (dezoito) jogos de suspensão, reduzida para 9 (nove) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
Processo nº 01/12.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Campeonato Regional da LARM da 1ª Divisão de 2011.
Jogo: Caravaggio F.C. x A.E.R. Internacional de S.D.
Data do jogo: 26/11/2011.
Denunciados:
1) Equipe do Caravaggio F.C. - denunciada nas sanções dos artigos 213 incisos I, II e III e § 2º, e 179 inciso VI, ambos do CBJD.
2) Equipe da A.E.R. Internacional S.D. - denunciada nas sanções dos artigos 213 incisos I, II e III e § 2º, e 179 inciso VI, ambos do CBJD.
3) Rene Vitali - diretor do E.C. Mãe Luzia - denunciado nas sanções do artigo 258-B do CBJD.
Decisões:
1) Aplicar a Equipe do Caravaggio F.C. pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
2) Aplicar a Equipe da A.E.R. Internacional S.D. pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3) Retirar de pauta a denúncia envolvendo Rene Vitali.
Processo nº 02/12.
Auditor Relator: Heron Bristot Bernardo.
Campeonato: Campeonato Municipal de Siderópolis de 2012.
Jogo: São Martinho x Siderópolis.
Data do jogo: 15/04/2012.
Denunciados:
1) Felipe da Silva - atleta não profissional do Siderópolis - denunciado nas sanções do artigo 254-A do CBJD.
2) Paulo Doutevel Júnior - atleta não profissional do Siderópolis - denunciado nas sanções do artigo 254-A do CBJD.
3) José Henique C. Paes - atleta não profissional do São Martinho - denunciado nas sanções do artigo 254-A do CBJD.
Decisões:
1) Aplicar ao denunciado Felipe da Silva pena de 8 (oito) jogos de suspensão, reduzida para 4 (quatro) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
2) Aplicar ao denunciado Paulo Doutevel Júnior pena de 8 (oito) jogos de suspensão, reduzida para 4 (quatro) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
3) Aplicar ao denunciado José Henique C. Paes pena de 6 (seis) jogos de suspensão, reduzida para 3 (três) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
EMERSON LODETTI
Secretário CD/LARM
Fonte: Site da Larm
Processo nº 27/11.
1) Equipe do E.C. Mãe Luzia - denunciada nas sanções dos artigos 213 incisos I, II e III e § 2º, e 179 inciso VI, ambos do CBJD.
2) Adroaldo Girardi - diretor do E.C. Mãe Luzia - denunciado nas sanções do artigo 223 § único do CBJD.
3) Jucemar Simão - atleta não profissional do E.C. Mãe Luzia - denunciado nas sanções dos artigos 254-A e 258, ambos do CBJD.
1) Absolver a Equipe do E.C. Mãe Luzia.
2) Absolver Adroaldo Girardi.
3) Aplicar ao denunciado Jucemar Simão pena de 18 (dezoito) jogos de suspensão, reduzida para 9 (nove) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
Processo nº 01/12.
1) Equipe do Caravaggio F.C. - denunciada nas sanções dos artigos 213 incisos I, II e III e § 2º, e 179 inciso VI, ambos do CBJD.
2) Equipe da A.E.R. Internacional S.D. - denunciada nas sanções dos artigos 213 incisos I, II e III e § 2º, e 179 inciso VI, ambos do CBJD.
3) Rene Vitali - diretor do E.C. Mãe Luzia - denunciado nas sanções do artigo 258-B do CBJD.
1) Aplicar a Equipe do Caravaggio F.C. pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
2) Aplicar a Equipe da A.E.R. Internacional S.D. pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
3) Retirar de pauta a denúncia envolvendo Rene Vitali.
Processo nº 02/12.
1) Felipe da Silva - atleta não profissional do Siderópolis - denunciado nas sanções do artigo 254-A do CBJD.
2) Paulo Doutevel Júnior - atleta não profissional do Siderópolis - denunciado nas sanções do artigo 254-A do CBJD.
3) José Henique C. Paes - atleta não profissional do São Martinho - denunciado nas sanções do artigo 254-A do CBJD.
1) Aplicar ao denunciado Felipe da Silva pena de 8 (oito) jogos de suspensão, reduzida para 4 (quatro) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
2) Aplicar ao denunciado Paulo Doutevel Júnior pena de 8 (oito) jogos de suspensão, reduzida para 4 (quatro) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
3) Aplicar ao denunciado José Henique C. Paes pena de 6 (seis) jogos de suspensão, reduzida para 3 (três) jogos de suspensão com fulcro no artigo 182 do CBJD.
Secretário CD/LARM
Fonte: Site da Larm
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