A banalização de um crime que viola a honra
Na definição de Victor Eduardo Gonçalves a honra “é o conjunto de atributos morais , físicos e intelectuais de uma pessoa , que a tornam merecedora de apreço no convívio social e que promovem a sua auto-estima”.
O conceito de honra , abrange tanto aspectos objetivos , como subjetivos , de maneira que , aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação - , enquanto estes representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo – seu amor-próprio –
Num estádio de futebol, por vezes e muitas vezes, ficamos com a nítida impressão, que poucas pessoas levam em conta o conceito de honra. Principalmente aquelas que se dirigem ao árbitro atacando a sua honra. E o que é pior, quase todos acham que isto é comum, que é coisa de futebol. Chamar o árbitro de “ladrão” é coisa banal.
Um caso inédito
Tenho a impressão que, dependendo do resultado de uma ação que se desdobrará na Comarca de Araranguá, o município poderá entrar na história por contemplar um fato que saiu do que, quase todos consideram “comum”, para cair na estrita malha da lei.
Não me consta que algum árbitro tenha efetuado registro de ocorrência em alguma delegacia por ter sido chamado de “ladrão” durante uma partida de futebol. Mas vi a cópia de um BO, onde, aqui em Araranguá, o delegado de um jogo (mesário), que também é um oficial do jogo, conforme a regra, tomou a atitude de registrar o fato de ter sido chamado de “ladrão”. Só que neste caso o, possível caluniador, acrescentou “de...”.
Como à quem acusa cabe o ônus da prova, este cidadão que assim se dirigiu ao mesário e que já foi punido na justiça desportiva, terá que responder na justiça comum pela sua atitude. Ele terá que provar que o mesário é ladrão “de...”, sob pena de ter cometido o crime de calúnia.
A calúnia consiste em atribuir , falsamente , à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime . Na jurisprudência temos: “a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos : imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação” ( RT 483/371 ) . Assim , se “A” dizer que “B” roubou algo de alguém , não sendo tal imputação verdadeira , isto constitui crime de calúnia .
Como vivemos aprendendo, tomara que este caso, insólito, traga ensinamento para aqueles que, sem a intenção de ofender, acabam atingindo a honra de outros.
Nunca ouvi dizer que algum torcedor tenha sido punido por chamar o árbitro de “ladrão”, mas agora poderei ver um dirigente de uma equipe amadora responder na justiça por isso. E tudo por um “de...”.
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