L Comissão Disciplinar
Campeonato Municipal de Futebol de Sombrio 2012
Edital de Sentença
O presidente da Comissão Disciplinar da LCV Consultoria Esportiva, órgão judicante do Campeonato Municipal de Sombrio 2012, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 40 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e Artigo 90 do CJD/SC, torna público que, na sessão de julgamento realizada no dia 14/06/2012 foram tomadas as seguintes decisões:
- Atleta: João Fabiano de Matias, do 8 de Setembro, incurso no Art.187-item III do CJD/SC (desclassificado para o Art.187 – item V do CJD/SC), punido com a pena de suspensão por 70 dias;
- Atleta: Moisés Roxo de Bittencourt, do 8 de Setembro, incurso no Art. 187-item III do CJD/SC, punido com a pena de suspensão por 180 dias;
- Atleta: Leonardo Espíndola, do 8 de Setembro, incurso no Art. 187-item III do CJD/SC, punido com a pena de suspensão por 180 dias;
- Danilo da Cunha da Silva, do 8 de Setembro, incurso no Art. 187-item III do CJD/SC, punido com a pena de suspensão por 180 dias;
- Dirigente: Antônio Borba de Vargas, do 8 de Setembro, incurso no Art. 187-item III do CJD/SC, punido com a pena de suspensão por 360 dias;
- Associação Atlética São Luiz, incursa no Art. 26 do Regulamento Geral do Campeonato, punida com a perda de pontos. O placar fica considerado de 1 a 0 para a equipe adversária ( Esporte Clube Nova Aliança/Esmasil).
Para que se tome conhecimento e se cumpra.
Participaram da sessão os auditores: Zaroastro Barreto, José João Marcon e Jorge Costa.
Sombrio, 14 de Junho de 2012
JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA
Presidente da CD

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