Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar
DENÚNCIA 03/2011
O Procurador da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o item I do Art. 22 do CBJD, oferece denúncia contra os seguintes atletas:
- Pedro Fleck, do Geriátricos, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Kelwin Dariel, do Corinthians, incurso no Art. 250 do CBJD: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- Rodrigo Franco, do Geriátricos, incurso Art. 250 do CBJD: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- Cássio Clay, do Corinthians, incurso no Art. 250 do CBJD: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- José Luiz, auxiliar técnico, do Bela União, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Edgar Machado, técnico do Bela União,incurso no Art. 187 dop CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Alan Amaral, do Bela União, incurso no Art. 250 do CBJD: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- Leonardo da Rosa, do Bela União, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Renato Genro, técnico do Grêmio Espe, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Alexandre, do Riachuelo,incurso no Art. 250. Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- José Dirlei Busnelo, do América, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Roberto Brites, massagista do Riachuelo, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Juliano Guerra, do SERAN, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Maike Sodré, do SERAN, incurso no Art. 250 do CBJD: Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- Diego Guasso, do Corinthians, incurso no Art. 187 do CBJD: Ofender moralmente:
II - árbitro ou auxiliar em função:
PENA: suspensão de 30 (vinte) a 180 (cento e oitenta) dias.
- Jocélio de Souza, do Riachuelo,incurso no Art. 250 do CBJD Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- Volmar Pícoli, do América, incurso no Art. 250 do CBJD:Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
- Jonatas Fortes Obem, do Unistalda, incurso no Art. 250 do CBJD:Praticar ato desleal ou inconveniente durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: Suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes.
Por se tratar de atletas e dirigentes, réus primários, indico a pena mínima de suspensão. Exceção feita ao atleta Dilnei Busnelo, do América, considerando-se a gravidade de seu ato.
Santiago, 01 de Junho de 2011
Dilnei Martins
Procurador da Comissão Disciplinar
Liga Santiaguense de Futebol – Comissão Disciplinar
Edital de Citação Nº 03/2011
O Presidente da Comissão Disciplinar da Liga Santiaguense de Futebol, no uso de suas atribuições e de acordo com o Artigo 45 do CBJD, cita para a sessão de julgamento que será realizada no dia 03/06/2011, às 19:30h, nas dependências da Sede da LSF – Rua Bernardino Garcia 1.538, os seguintes atletas e dirigentes:
- Pedro Fleck, do Geriátricos, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Kelwin Dariel, do Corinthians, incurso no Art. 250 do CBJD;
- Rodrigo Franco, do Geriátricos, incurso Art. 250 do CBJD;
- Cássio Clay, do Corinthians, incurso no Art. 250 do CBJD;
- José Luiz, auxiliar técnico, do Bela União, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Edgar Machado, técnico do Bela União,incurso no Art. 187 do CBJD;
- Alan Amaral, do Bela União, incurso no Art. 250 do CBJD;
- Leonardo da Rosa, do Bela União, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Renato Genro, técnico do Grêmio Espe, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Alexandre, do Riachuelo,incurso no Art. 250 do CBJD;
- José Dirlei Busnelo, do América, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Roberto Brites, massagista do Riachuelo, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Juliano Guerra, do SERAN, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Maike Sodré, do SERAN, incurso no Art. 250 do CBJD;
- Diego Guasso, do Corinthians, incurso no Art. 187 do CBJD;
- Jocélio de Souza, do Riachuelo,incurso no Art. 250 do CBJD;
- Volmar Pícoli, do América, incurso no Art. 250 do CBJD;
- Jonatas Fortes Obem, do Unistalda, incurso no Art. 250 do CBJD.
Santiago, 01 de Junho de 2011
JORGE ANTÔNIO OLIVEIRA COSTA
Presidente da Comissão Disciplinar
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