Aliás, a presença, hoje, do Operador de Direito, devidamente registrado na OAB, é mérito da própria instituição que representa esses profissionais, pois quando da edição da RESOLUÇÃO Nº 29 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009,
que altera dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva,
lá estava a OAB pleiteando e conseguindo inserir no texto a presença do advogado no processo, como representante da parte acusada.
Sei que primeiro foi, até empiracamente e como autodidata, que o Dr. José Amélio Ucha Ribeiro Filho, como eu faço até hoje, que começou a atuar na Justiça Desportiva. Pois ele tomou gosto, se especializou e tem prestado relevante serviços ao desporto de Santiago. Se fosse aqui em Santa Catarina já poderia ser indicado para o "Mérito Desportivo".
Parabéns Dr. Ribeiro Filho! O desporto e os desportistas agradecem essa devoção pela causa e o futuro, certamente, trará melhor reconhecimento. A presença do advogado nos julgamentos efetuados pelas Comissões Disciplinares evitam que os julgadores cometam deserviço ao desporto.
Obs: "Só lamento que hoje eu não possa mais participar como defensor nos processos do TJD da Federação, como fazia antigamente, quando de maneira histórica defendi o Badico, permitindo que ele prossegui na carreira e fosse parar o Inter. Claro que neste episódio teve a participação decisiva do "Chicão". Quem conhece a história do Cruzeiro sabe do que estou falando.
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