sábado, 2 de fevereiro de 2013

23ª Arrancada de Caminhões está, temporariamente, suspensa


Atração, realizada na costa do município de Arroio do Silva, precisa de licenciamento ambiental
Fonte: Site do MPF


A 23ª edição do Arrancada de Caminhões, programado para ocorrer entre 21 e 24 de fevereiro de 2013, no Balneário de Arroio do Silva (SC), está cancelada. A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu parecer da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), que considerou necessário licenciamento ambiental para realização do evento devido aos impactos significativos ao meio ambiente (físico e biótico), sobretudo ao ecossistema costeiro da região, além dos riscos à vida e à segurança das pessoas participantes do evento.

O procurador regional da República Januário Paludo requer a execução imediata do acórdão, com pedido de imposição de penas e medidas inibitórias para garantir o cumprimento da decisão do TRF4. Também sugeriu que a procuradora da República Rafaella Gonçalves, da PRM Criciúma, envie recomendação ao prefeito do município, Evandro Scaini, para que este seja advertido das responsabilidades civil e criminal decorrentes do não cumprimento da determinação judicial. “Sugeri também a requisição ao Comando da Polícia Federal e da Polícia Militar de medidas impeditivas da realização do evento, inclusive interdição ou embargo da área. Caso a organização persista, também devem ser adotadas medidas de poder de polícia judiciária, notadamente para eventuais crimes perpetrados pelo prefeito, servidores e particulares”, afirmou Paludo.

O caso – Autointitulado “o maior evento do gênero no mundo”, a Arrancada de Caminhões atraiu em 2010 cerca de 180 mil pessoas (estimativa da Polícia Militar). O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública com pedido de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) antes da realização do evento. Também solicitou que o município de Balneário Arroio do Silva pedisse à Secretaria do Patrimônio Público da União de Santa Catarina autorização para utilizar o terreno de marinha (orla da praia, onde ocorrem as arrancadas).

Após liminar e sentença favoráveis ao pedido do MPF perante a Vara Federal Cível de Criciúma, a primeira instância, os autos vieram para o TRF4. Questionou-se a competência Federal para julgar o caso – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alegou que não deveria figurar no polo passivo da demanda porque, apesar de o evento ser realizado em terreno de marinha, a competência para efetuar o licenciamento ambiental seria da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA). Mas o acórdão do TRF4 não acatou os argumentos da autarquia, pois entendeu que o Ibama, além de ter poder fiscalizatório, deve atuar de forma subsidiária, prestando assistência ao município de Balneário Arroio do Silva visando ao licenciamento da atividade em questão, nos termos do art. 16, § único, da LC 140/11. Com este novo acórdão favorável, o MPF trabalha para que sentença seja cumprida e que a determinação judicial seja cumprida.

Pouco após a divulgação da notícia, a advogada do balneário Arroio do Silva (SC) Fernanda Magalí de Oliveira Schefer entrou em contato com a Procuradoria e afirmou que o município já solicitou o licenciamento ambiental necessário. Porém, enquanto este documento não for apresentado à Justiça, o evento não poderá ser realizado, conforme a decisão do TRF4.


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